TJRJ - 0822902-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:21
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ISA SILVEIRA CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ISA SILVEIRA CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822902-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA SILVEIRA CARDOSO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 22:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 22:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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24/10/2024 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/10/2024 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ISA SILVEIRA CARDOSO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/09/2024 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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