TJRJ - 0805870-28.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0805870-28.2025.8.19.0061 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEANDRO GONCALVES DE MEDEIROS, MONICA GONCALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO: GERALDO VIEIRA DE MEDEIROS, ROSANGELA GONCALVES DE MEDEIROS Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Trata-se de requerimento de alvará para levantamento de valor existente em conta de titularidade dos falecidos, benefício não recebido em vida pelos titulares.
Na certidão de óbito consta que os falecidos deixaram filhos.
Na inicial consta que os requerentes são filhos dos obituados.
A parte requerente deve providenciar a documentação necessária para o prosseguimento.
Intime-se para apresentar: 1) certidão de existência / inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, expedida pelo INSS ou pelo órgão pagador do falecido; 2) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na formado Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 3) certidão do Distribuidor sobre inventário; 4) certidão de nascimento dos requerentes.
Diante do imenso número de ofícios e demais expedientes a serem providenciados diariamente pela serventia do Juízo, indefiro a expedição, pelo cartório.
Ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos a parte pode, mediante apresentação de cópia desta decisão, solicitar gratuitamente as certidões, apresentando-as em Juízo.
Serve a presente como ofício.
Dê-se vista aos requerentes para providências.
Defiro prazo de trinta dias.
Foi realizada pesquisa de saldo em conta de titularidade dos falecidos ROSÂNGELA GONÇALVES DE MEDEIROS (CPF *15.***.*99-42) e GERALDO VIEIRA DE MEDEIROS (CPF *80.***.*90-34).
Protocolo SISBAJUD n. 20.***.***/2034-58.
Aguarde-se a juntada do relatório.
TERESÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA GONCALVES DE MEDEIROS - CPF: *30.***.*06-82 (REQUERENTE).
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08/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES DE MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES DE MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:39
Declarada incompetência
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16/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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