TJRJ - 0830291-60.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ADALTO GUIMARAES RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de EUNICE DE AZEVEDO COCCHIARO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0830291-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTO GUIMARAES RODRIGUES, EUNICE DE AZEVEDO COCCHIARO RODRIGUES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 10:44
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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15/10/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/10/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 19:52
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/08/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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