TJRJ - 0824600-98.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:00
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA PEIXOTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824600-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSANGELA PEIXOTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/10/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 23:31
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/08/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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