TJRJ - 0127981-72.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:08
Juntada de documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Os fundamentos da decisão embargada são prejudiciais aos argumentos da parte embargante, razão pela qual inocorre contradição, obscuridade ou omissão de questão relevante.
A sentença foi clara no sentido de reduzir o valor exequendo às cotas condominais relativas a junho de 2016, fevereiro a maio de 2017 e novembro de 2017, não havendo contradição ou obscuridade neste ponto.
Isto porque a contradição impugnável por embargos declaratórios deve ser inerente à própria decisão embargada.
Caso aquela se dê entre o teor da decisão e demais elementos dos autos, ou documentos novos, a questão é relativa ao mérito do próprio julgado.
Assim, se a parte pretende obter a modificação do julgado, deve se valer de outro meio recursal.
Rejeito os embargos. -
01/07/2025 09:48
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:46
Recurso
-
09/05/2025 15:46
Conclusão
-
09/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:14
Conclusão
-
04/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:53
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:32
Conclusão
-
09/12/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:42
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:53
Conclusão
-
23/09/2024 15:49
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:11
Conclusão
-
07/06/2024 16:44
Juntada de petição
-
07/06/2024 13:26
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:38
Conclusão
-
15/05/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:05
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 10:03
Outras Decisões
-
15/01/2024 10:03
Conclusão
-
13/11/2023 15:05
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:01
Conclusão
-
14/09/2023 16:01
Outras Decisões
-
10/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 13:36
Juntada de petição
-
02/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:28
Conclusão
-
05/05/2023 11:28
Assistência judiciária gratuita
-
16/03/2023 12:22
Juntada de petição
-
16/03/2023 09:32
Juntada de petição
-
08/03/2023 11:03
Juntada de petição
-
24/02/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:31
Conclusão
-
29/11/2022 15:55
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:38
Conclusão
-
19/08/2022 14:10
Juntada de petição
-
17/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 22:11
Juntada de petição
-
23/05/2022 16:28
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:35
Conclusão
-
18/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 15:16
Juntada de petição
-
15/12/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 11:33
Conclusão
-
27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:42
Juntada de petição
-
14/09/2021 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 19:59
Conclusão
-
11/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:37
Juntada de petição
-
08/07/2021 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 22:38
Apensamento
-
11/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:02
Conclusão
-
11/06/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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