TJRJ - 0814619-87.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO AMARAL DOS ANJOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814619-87.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA CONCEICAO AMARAL DOS ANJOS RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam.
Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
21/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 00:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 00:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 00:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 00:52
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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21/10/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/10/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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