TJRJ - 0806439-82.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
21/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que promovo a intimação das partes para manifestarem-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito, index 210583904. -
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:37
Juntada de carta
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Defiro ainda, a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Assim, nomeio o ilustre perito Sr.
Ricardo Hidetosh, de endereço conhecido pela serventia, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar data, hora e local para realização da perícia.
Considerando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão arcados por meio de ajuda de custos, conforme Resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Com a aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se.
Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico.
Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:16
Juntada de carta
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:40
Expedição de Informações.
-
30/06/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:34
Outras Decisões
-
24/05/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENANCY FRANCISQUINI DA SILVA - CPF: *99.***.*65-53 (AUTOR).
-
10/05/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0250078-74.2021.8.19.0001
Maria Cristina Moreira da Silva
Condominio do Edificio Loule
Advogado: Aline Chaves de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2021 00:00
Processo nº 0811750-63.2025.8.19.0008
Centro Educacional Monteiro Lobato de Be...
Larissa Silva de Souza
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 12:52
Processo nº 0016429-12.2011.8.19.0209
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Roberto Moura Rodrigues Alves
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2011 00:00
Processo nº 0008297-54.2018.8.19.0068
Terezinha Peixoto Bonfim Maciel
Joao Evangelista Teixeira Maciel
Advogado: Luis Gustavo Louzada dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0838915-09.2025.8.19.0001
Ana Aparecida Aldao Broullon
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Acza Larissa Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 19:48