TJRJ - 0803170-47.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 23:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803170-47.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUSA RÉU: 32.113.084 WECSILEI CASSIO SILVA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Comprovado o depósito da quantia pelo réu, fica este autorizado a retirar da residência do autor o produto defeituoso, no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento do bem em favor do Autor.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de 32.113.084 WECSILEI CASSIO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:50
Decretada a revelia
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10/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:02
Juntada de petição
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08/05/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 11:06
Juntada de petição
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07/04/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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