TJRJ - 0162203-42.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:50
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
À parte vencedora para manifestar o seu interesse na execução no prazo de 15(quinze)dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. -
09/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 19:14
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Os réus, opuseram embargos de declaração pelos quais no id. 672, o BANCO GMAC S.A. alega que há de se sanar a obscuridade/contradição na sentença, para reformar o entendimento e ...reconhecer que a condenação de quitar o contrato foi somente direcionada ao presente banco, sendo que a fundamentação menciona a seguradora e a total incumbência da mesma em realizar o reconhecimento do sinistro e realizar o repasse dos valores ao saldo devedor do contrato... .
No id. 676, a primeira ré, SEGURADORA METROPOLITA sustenta que a sentença é omissa e, assim, pretende ver esclarecida se a responsabilidade dela está subordinada aos limites da importância segurada.
Id. 687 - Somente o segundo réu se manifestou sobre os embargos opostos pelo primeiro réu. É o breve relatório.
Decido.
Vislumbro, na hipótese, que os embargantes pretendem é a reforma da sentença.
As questões apontadas decorrem do entendimento do julgador dirimindo a controvérsia, portanto, não há no decisum os vícios apontados, conforme previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, ressaltando que esta não é a via adequada para a parte obter a reforma da sentença, que deve persistir tal como lançada.
Posto isso, rejeito os embargos.
Publique-se e intimem-se. -
10/05/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2025 19:39
Conclusão
-
10/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:48
Juntada de petição
-
22/04/2024 14:18
Juntada de petição
-
17/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 11:38
Publicado Despacho em 16/04/2024
-
17/03/2024 11:38
Conclusão
-
17/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:10
Juntada de petição
-
04/12/2023 15:38
Juntada de petição
-
27/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:52
Conclusão
-
31/07/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 14:26
Remessa
-
10/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:45
Publicado Despacho em 10/04/2023
-
10/03/2023 18:45
Conclusão
-
10/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:57
Juntada de documento
-
06/10/2022 16:46
Expedição de documento
-
04/10/2022 13:17
Expedição de documento
-
30/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:54
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:36
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:18
Conclusão
-
09/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 19:37
Juntada de petição
-
05/12/2021 12:36
Juntada de petição
-
11/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 12:23
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:15
Conclusão
-
23/09/2021 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 16:15
Publicado Decisão em 16/11/2021
-
23/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:48
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:49
Juntada de petição
-
20/08/2021 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 12:27
Outras Decisões
-
15/07/2021 12:27
Publicado Decisão em 24/08/2021
-
15/07/2021 12:27
Conclusão
-
15/07/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:20
Juntada de documento
-
24/02/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 15:22
Juntada de documento
-
24/02/2021 14:45
Desentranhada a petição
-
24/02/2021 14:37
Juntada de documento
-
23/02/2021 17:13
Juntada de documento
-
13/01/2021 16:11
Expedição de documento
-
12/01/2021 15:28
Expedição de documento
-
08/01/2021 18:04
Publicado Despacho em 25/01/2021
-
08/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:04
Conclusão
-
08/01/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 14:18
Juntada de petição
-
19/08/2020 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 15:44
Juntada de documento
-
11/08/2020 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2020 09:02
Publicado Decisão em 21/08/2020
-
11/08/2020 09:02
Conclusão
-
11/08/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 17:36
Juntada de petição
-
16/04/2020 19:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 12:23
Expedição de documento
-
16/04/2020 12:19
Juntada de documento
-
16/04/2020 12:11
Juntada de documento
-
16/04/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2020 04:25
Outras Decisões
-
07/04/2020 04:25
Conclusão
-
07/04/2020 04:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 15:17
Juntada de petição
-
25/11/2019 14:22
Juntada de documento
-
25/11/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 12:34
Juntada de petição
-
13/08/2019 13:03
Juntada de petição
-
29/07/2019 14:23
Juntada de petição
-
05/07/2019 17:24
Publicado Decisão em 23/07/2019
-
05/07/2019 17:24
Conclusão
-
05/07/2019 17:24
Outras Decisões
-
05/07/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 09:59
Juntada de petição
-
06/02/2019 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2019 14:57
Juntada de documento
-
06/02/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 09:12
Juntada de petição
-
26/09/2018 16:01
Juntada de petição
-
17/09/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 11:17
Publicado Despacho em 24/09/2018
-
17/09/2018 11:17
Conclusão
-
14/09/2018 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 09:31
Juntada de petição
-
12/04/2018 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2018 18:12
Conclusão
-
07/03/2018 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 16:40
Juntada de petição
-
24/01/2018 17:03
Juntada de petição
-
15/12/2017 14:49
Juntada de petição
-
11/12/2017 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2017 18:32
Publicado Decisão em 15/12/2017
-
11/12/2017 18:32
Conclusão
-
13/11/2017 16:52
Juntada de petição
-
10/10/2017 17:42
Publicado Decisão em 07/11/2017
-
10/10/2017 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2017 17:42
Conclusão
-
14/07/2017 11:56
Juntada de petição
-
13/07/2017 16:07
Juntada de petição
-
20/06/2017 17:39
Conclusão
-
20/06/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 17:39
Publicado Despacho em 11/07/2017
-
20/06/2017 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 14:30
Juntada de petição
-
14/03/2017 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 16:25
Conclusão
-
23/02/2017 16:25
Publicado Despacho em 16/03/2017
-
23/02/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 16:13
Juntada de petição
-
20/10/2016 14:08
Juntada de documento
-
19/10/2016 11:19
Juntada de petição
-
18/10/2016 19:14
Juntada de petição
-
18/10/2016 16:33
Juntada de petição
-
27/09/2016 13:17
Documento
-
09/09/2016 17:47
Expedição de documento
-
09/09/2016 12:19
Expedição de documento
-
19/08/2016 14:51
Audiência
-
19/08/2016 14:47
Conclusão
-
19/08/2016 14:47
Publicado Despacho em 13/09/2016
-
19/08/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 15:45
Juntada de documento
-
05/07/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 16:48
Juntada de documento
-
17/06/2016 13:13
Juntada de documento
-
01/06/2016 17:12
Juntada de documento
-
01/06/2016 17:11
Expedição de documento
-
25/05/2016 14:29
Conclusão
-
25/05/2016 14:29
Conclusão
-
25/05/2016 13:51
Expedição de documento
-
20/05/2016 17:56
Audiência
-
19/05/2016 14:54
Publicado Decisão em 30/05/2016
-
19/05/2016 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2016 14:54
Conclusão
-
19/05/2016 14:54
Juntada de documento
-
17/05/2016 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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