TJRJ - 0815930-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de FILLIPE SILVA NOVAES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu CREDSYSTEM (index215643232) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu CREDSYSTEM, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu OI S.A., com base no artigo 844, (sec)3º, do Código Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 12:23
Homologada a Transação
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/08/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FILLIPE SILVA NOVAES em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
10/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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