TJRJ - 0823124-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 17:16
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de QUITERIA FARIAS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823124-86.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada para o dia 11.11.2024.
Ocorre que a Autora não anexou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, como: procuração, comprovante de residência, Identidade e CPF.
Contudo, ao analisar o endereço da Autora declinado na petição inicial (Rua Carmem Cinira, 43 – CEP: 20765-210), verifica-se que o CEP 20765-210 corresponde ao bairro de Inhaúma de acordo com a pesquisa efetuada no site dos Correios, conforme abaixo: No mais, o Réu possui sede na cidade de São Paulo/SP, consoante contestação de ID 152887509.
Nesse sentido não tendo a Autora demonstrado estar domiciliada na área de competência dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, bem como a inexistência de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, se impõe pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/11/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 01:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de QUITERIA FARIAS DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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