TJRJ - 0002969-80.2021.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:38
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração interposto por LARISSA MEIRELLES TRINDADE, alegando, em linhas gerais, que a sentença prolatada apresentou omissão ao não analisar a petição que informou o descumprimento da tutela de urgência e requereu a aplicação da multa ou, subsidiariamente, o aditamento da inicial para inclusão de pedido de indenização por danos morais.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão cartorária. É o relatório.
Decido. É de sabença comum que, os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Analisando-se os autos, a embargante LARISSA MEIRELLES TRINDADE afirma que não houve a análise da petição de indexador 266, que informou o descumprimento da tutela deferida no indexador 108.
Passando a análise do possível descumprimento, verifico que a decisão de id. 108 determinou apenas que o réu não aplicasse o reajuste litigioso nas parcelas futuras do contrato do FIES, não fazendo qualquer alusão a inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, pelo que, tal fato noticiado no id. 266. não caracteriza o descumprimento da tutela de urgência.
No mais, o aditamento à inicial após a contestação necessita de concordância do requerido, o que não houve no presente caso, não sendo possível apreciar o pedido de indenização por danos morais.
Isso posto, acolho os embargos para indeferir a incidência de multa por descumprimento da tutela de urgência, mantendo-se os demais termos da sentença prolatada.
Publique-se e intimem-se. -
12/08/2025 15:22
Conclusão
-
12/08/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2025 10:46
Conclusão
-
03/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:03
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição informada no sistema, após intime-se o autor, 10 dias, para andamento. -
17/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:40
Conclusão
-
13/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:24
Juntada de documento
-
07/10/2024 16:00
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:47
Juntada de petição
-
27/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:12
Conclusão
-
05/06/2024 14:22
Remessa
-
21/02/2024 15:54
Conclusão
-
21/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:43
Juntada de petição
-
08/11/2023 15:56
Juntada de petição
-
31/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:00
Conclusão
-
16/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:43
Juntada de petição
-
18/12/2022 04:53
Juntada de petição
-
19/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:36
Conclusão
-
19/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:40
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 21:56
Juntada de petição
-
02/03/2022 11:19
Juntada de petição
-
13/02/2022 02:06
Documento
-
10/02/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 12:20
Conclusão
-
07/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:03
Juntada de petição
-
25/08/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 14:11
Assistência Judiciária Gratuita
-
20/08/2021 14:11
Conclusão
-
20/08/2021 14:00
Retificação de Classe Processual
-
20/08/2021 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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