TJRJ - 0804702-82.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO DE MACEDO SOARES TELLES RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de TATIANA ANACLETO DOS SANTOS COSTA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA ALICE MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804702-82.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA ANACLETO DOS SANTOS COSTA, MARIA ALICE MEDEIROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentro na sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0804702-82.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA ANACLETO DOS SANTOS COSTA, MARIA ALICE MEDEIROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
PETRÓPOLIS, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 03:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 03:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de THISBE GOMES FABEN PINTO em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de THIAGO DE MACEDO SOARES TELLES RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
09/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TATIANA ANACLETO DOS SANTOS COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ALICE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 14:15
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:21
Juntada de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
21/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
-
21/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805652-97.2023.8.19.0213
Adriana Carneiro de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 16:29
Processo nº 0811207-25.2024.8.19.0031
Helenilton dos Santos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Quintao Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 18:17
Processo nº 0822339-10.2024.8.19.0054
Alex Silva Campos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jaime Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:06
Processo nº 0953078-36.2024.8.19.0001
Paulo Cesar Boquimpani Germano
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 12:05
Processo nº 0862764-30.2024.8.19.0038
Vitoria Abrantes Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Bruna Penido Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 09:06