TJRJ - 0912140-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 20:37
Baixa Definitiva
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12/12/2024 20:37
Baixa Definitiva
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12/12/2024 20:37
Baixa Definitiva
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12/12/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 20:37
Baixa Definitiva
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12/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:37
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ZENILDA DA SILVA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0912140-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA DA SILVA SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 16:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/11/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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08/10/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 12:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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