TJRJ - 0943037-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:23 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:23 Decorrido prazo de EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES em 27/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            02/08/2025 01:41 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 01/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 19:44 Juntada de petição 
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                                            01/08/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:24 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            22/07/2025 15:11 Juntada de petição 
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                                            18/07/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 12:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/07/2025 04:06 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0943037-10.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA AMELIA MOREIRA DE SA RÉU: CAIO MORAES DE SA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA AMELIA MOREIRA DE SAem face de CAIO MORAES DE SA.
 
 A probabilidade do direito se extrai dos documentos que acompanham a inicial - notadamente a certidão do RGI (ID 152125412) e a notificação extrajudicial (ID 152125415) - e o perigo de dano é inerente à impossibilidade atual da parte autora de exercer o direito de propriedade do imóvel na sua plenitude, em razão da sua ocupação ilícita por terceiros.
 
 A parte autora produziu prova mínima da sua posse sobre o imóvel e do esbulho imputado ao réu, razão pela qual, defiro o pedido liminar de reintegração de posse.
 
 Isto posto, defiro a medida liminar e determino a desocupação do imóvel situado na Rua Carolina Santos, nº42 apartamento 805 – Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ,nesta cidade, no prazo de 15 dias, sob pena expedição de mandado de reintegração de posse.
 
 Na ocasião da diligência o OJA deverá identificar e qualificar os ocupantes do imóvel.
 
 Após o decurso desse prazo, caso não haja a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em favor da parte autora, independentemente de nova abertura de conclusão.
 
 Cite-se o réu para integrar a relação processual e, se quiser, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
 
 Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
 
 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            09/07/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 17:05 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/06/2025 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 01:07 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 09/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:48 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:48 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 31/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 01:12 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 18/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:54 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:01 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 19:11 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            06/12/2024 17:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/12/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:44 Decorrido prazo de RENATA MORAES ORLE em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:08 Declarada incompetência 
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                                            25/10/2024 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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