TJRJ - 0804668-52.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO e INTIMAÇÃO Processo: 0804668-52.2024.8.19.0028 - Distribuído em02/05/2024 15:08:58 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gestão de Negócios] AUTOR: ALEXANDRE NEUBERTH VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE CERTIFICO a tempestividade da réplica. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - Chefe de Serventia Judicial -
01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA MUSTAFA BERSOT em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE NEUBERTH VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE NEUBERTH VIEIRA - CPF: *70.***.*80-89 (AUTOR).
-
16/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:05
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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