TJRJ - 0829012-60.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 09:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829012-60.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Intime-se eletronicamente e pelo portal o autor para recolher as custas no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Não será concedido novo prazo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital -4ª Vara Cível Regional de Madureira Autos n.º 0829012-60.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL CERTIDÃO Certifico que, em análise detida dos autos, verifica-se que os pedidos do presente feito contemplam 02 naturezas jurídicas, sendo as naturezas Obrigacional e Pecuniária.
Dessa forma, retifico os valores das custas certificadas em ID 188125753 , para fazer constar que há pendência de recolhimento dos valores abaixo: R$ 554,19 na conta 1102-3 R$ 294,03 na conta 2101-4 mais os acréscimos legais automáticos e obrigatórios. À parte autora para recolhimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PRISCILLA SOARES DE ANDRADE Servidor Geral 01/32715 -
10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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