TJRJ - 0804883-06.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:09
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804883-06.2024.8.19.0003 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0804883-06.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00574098 APELANTE: SEBASTIAO FERNANDES BATISTA ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS OAB/RJ-096293 APELADO: CONDOMINIO PORTO MARISCO ADVOGADO: FABÍOLA ROCHA CARNEIRO OAB/SC-061546 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA.
MULTA APLICADADA POR CONDOMÍNIO.
CONDUTA ANTISSOCIAL DE CONDÔMINO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO.1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por condomínio tendo por causa de pedir a aplicação de multa por conduta antissocial de condômino.
A sentença julgou procedente o pedido, ensejando a interposição do presente recurso pelo réu.2.
Preliminar de cerceamento de defesa.
Alegação de necessidade de instrução probatória.
Rejeição.
Parte ré que, instada em provas, deixou de se manifestar nos autos.
Alegação recursal genérica de necessidade de oitiva de testemunha, sem efetiva indicação de quem seria ou sua utilidade ao caso.
Juiz, ademais, que é o destinatário das provas e pode indeferir a produção daquelas desnecessárias ao deslinde da controvérsia.3.
O autor que se desincumbiu do ônus trazido pelo art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Inicial instruída com reclamações de moradores quanto ao reiterado barulho excessivo na unidade do réu, com a utilização de "potente" caixa de som (especial no dia 04/02/2023, objeto da multa).
Réu que pôde apresentar defesa da multa aplicada, sendo a mesma apreciada e ratificada em assembleia geral ordinária conforme art. 1.337 do Código Civil.4.
A convenção que constitui o condomínio edilício é obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, na forma do art. 1.333 do Código Civil, determinando as sanções a que estão sujeitos os condôminos, conforme previsão do art. 1.334, inciso IV do mesmo diploma legal. 5.
Desnecessidade de produção de laudo decibelímetro no caso.
Violação às regras de convivência harmoniosa, com a perturbação do sossego dos demais moradores, devidamente comprovada nos autos.
Manutenção da sentença de procedência do pedido.
Precedentes.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
06/08/2025 19:14
Documento
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06/08/2025 18:31
Conclusão
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04/08/2025 00:00
Não-Provimento
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17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 13:10
Inclusão em pauta
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 20:01
Remessa
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804883-06.2024.8.19.0003 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0804883-06.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00574098 APELANTE: SEBASTIAO FERNANDES BATISTA ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS OAB/RJ-096293 APELADO: CONDOMINIO PORTO MARISCO ADVOGADO: FABÍOLA ROCHA CARNEIRO OAB/SC-061546 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
10/07/2025 11:04
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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10/07/2025 09:33
Remessa
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10/07/2025 09:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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