TJRJ - 0820979-40.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo:0820979-40.2024.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : CIPRIANO JOSE DA SILVA EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A Intimação da parte exequente para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id.219517223 SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:36
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CIPRIANO JOSE DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CIPRIANO JOSE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820979-40.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIPRIANO JOSE DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
P.I.
Ficam cientes as partes que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ Nº 17/2023 "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação por meio eletrônico ou por publicação no DJERJ, que não tem o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso.
Certificado o trânsito em julgado, havendo pagamento voluntário de obrigação de pagar quantia certa através de depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
Concordando a parte autora com o depósito judicial, expeça-se o mandado de pagamento, independente de nova conclusão.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
23/10/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
31/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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