TJRJ - 0862715-66.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862715-66.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Conforme pode ser bem observado na inicial de IE 195141008, o domicílio da parte autora fica localizado no bairro de Realengo, enquanto a sede da parte ré fica localizada no bairro de Bangu.
Logo, nada justifica a distribuição do feito a este Juízo, conforme súmula nº 363 do STF c/c art. 63, § 5º, do CPC: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Entender de forma contrária viola o Princípio do Juiz Natural.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Bangu.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
10/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:59
Declarada incompetência
-
26/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893948-81.2025.8.19.0001
Bradesco Saude S A
Tecidos Salvador Esperanca LTDA
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 19:09
Processo nº 0812092-39.2023.8.19.0204
Roselayne Barbosa Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Rafael Ribeiro de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 14:20
Processo nº 0968303-96.2024.8.19.0001
Ilma Nobre Coutinho
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Alessandra Duarte Caldeira Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 20:11
Processo nº 0020145-59.2009.8.19.0066
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Judith Aparecida dos Santos Barros
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 15:18
Processo nº 0816231-68.2022.8.19.0204
Milton Guilherme
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Roberta Mondaini Cezario Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 09:07