TJRJ - 0811285-54.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811285-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANI DE SOUZA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:25
Homologada a Transação
-
01/07/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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