TJRJ - 0812110-95.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de NEUZA SEVERINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0812110-95.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDUARDO MEDEIROS, NEUZA SEVERINA DA CONCEICAO MEDEIROS RÉU: BARBARA MARY BATISTA DE ARAUJO Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:05
Decorrido prazo de NEUZA SEVERINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BARBARA MARY BATISTA DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 21:51
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 21:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/07/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812110-95.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDUARDO MEDEIROS, NEUZA SEVERINA DA CONCEICAO MEDEIROS RÉU: BARBARA MARY BATISTA DE ARAUJO O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Este juízo entende que a realização das audiências presenciais são de norma cogente, instituída pela lei 9099/95.
Tendo os advogados outros meios de se fazerem representar.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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