TJRJ - 0053860-37.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Publicação
-
12/09/2025 16:56
Documento
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11/09/2025 14:55
Conclusão
-
11/09/2025 12:00
Provimento em Parte
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28/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 16:28
Inclusão em pauta
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22/08/2025 16:54
Remessa
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21/07/2025 14:56
Conclusão
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053860-37.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0803542-22.2025.8.19.0063 Protocolo: 3204/2025.00582556 AGTE: UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/SP-310799 AGDO: JULIANA RAMOS SILVA DE MATTOS SOUZA ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS OAB/RJ-099269 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DECISÃO: Juízo de origem: 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ Magistrado: EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SÁ Agravante: UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL Agravada: JULIANA RAMOS SILVA DE MATTOS SOUZA Relator: DES.
GILBERTO MATOS D E C I S Ã O 1) Ao menos de um juízo perfunctório, tem-se por presente a probabilidade do direito da autora/agravada, uma vez que o laudo médico acostado aos autos declarou, expressamente, que a flacidez decorrente da perda de peso de mais de 33 kg lhe trouxe um comprometimento da pele, principalmente em "raízes de coxas, com repercussão na deambulação e inadequação de vestuário" (grifou-se).
A autora ainda relata que sofre com infecções subcutâneas recorrentes causadas pelo excesso de pele na face interior de ambas as coxas, às vezes com dores, além de assaduras e infecções fúngicas ocasionadas pelas sobras de pele, o que demonstra que há urgência na realização do procedimento.
Ademais, ao julgar o Tema 1069, o E.
STJ decidiu que "é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida", sendo certo que, ao que se depreende do laudo colacionado, não é meramente estética a finalidade da cirurgia, ao contrário do que alega a agravante.
Por tais motivos, INDEFERE-SE o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2) Dispensam-se as informações. 3) À agravada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador GILBERTO MATOS Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Terceira Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº. 0053860-37.2025.8.19.0000 Secretaria da Décima Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 231 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6022 - E-mail: [email protected] (A) Página 1 de 1 -
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 111ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0053860-37.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0803542-22.2025.8.19.0063 Protocolo: 3204/2025.00582556 AGTE: UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/SP-310799 AGDO: JULIANA RAMOS SILVA DE MATTOS SOUZA ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA LAVINAS OAB/RJ-099269 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
10/07/2025 18:49
Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 11:11
Conclusão
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10/07/2025 11:00
Distribuição
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09/07/2025 17:33
Remessa
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09/07/2025 17:32
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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