TJRJ - 0920101-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE LUCAS MARTINS PREST em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:26
em cooperação judiciária
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23/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0920101-25.2023.8.19.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO SUSCITANTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária instaurado por iniciativa do Sr.
Oficial do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, por meio do qual se suscita dúvida quanto ao requerimento de gratuidade para a emissão da escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 09/09/2011, nas notas do 23º Ofício, às fls. 053 do Livro 9402, bem como da Escritura de Compra e Venda, lavrada em 17/09/2012, às fls. 121 do Livro 9511, também nas notas do 23º Ofício.
Alega o Registrador Suscitante, conforme consta no Index 154254993, que o interessado requer a gratuidade dos emolumentos em razão de sua hipossuficiência e de seu estado de saúde, devidamente comprovado por laudo pericial juntado no Index 145939846. É o relatório.
Decido.
Em que pese o zelo e a diligência empregados pelo Registrador Suscitante em suas ponderações na inicial da presente dúvida, o fato concreto que demanda pronta resposta por parte deste Juízo Registral é o seguinte: diante do comprovante de rendimentos acostado no Index 141590866, verifica-se que o interessado se enquadra, perfeitamente, na hipótese de hipossuficiência econômica, sendo, portanto, desnecessários maiores esclarecimentos.
Diante disso, julgo improcedente a dúvida suscitada, concedendo ao interessado a gratuidade dos emolumentos referentes à averbação de estado civil.
Sem custas.
Oficie-se ao Sr.
Delegatário para que adote as providências cabíveis.
Após certificado o trânsito em julgado da presente sentença, considerando que o caso se excepciona ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 48, § 2º da LODJ, estando o feito regular, dê-se baixa e arquive-se, com as devidas cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 3 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:47
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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