TJRJ - 0811798-16.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que: O AR de citação do réu foi recebido no dia 25/05/25 (id. 198954569) e posteriormente foi reintegrado aos Correios para devolução ao remetente com a informação "RECUSADO POR AMANDA", conforme documento de id. 200605064.
Frise-se que o endereço constante do referido AR é o mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da mencionada ré, consultado nesta data (em anexo).
Em consulta ao QSA da empresa ré, verificou-se que AMANDAé sua representante legal: O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que "a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R.ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa".
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu MM SULACAP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
08/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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08/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:46
Decretada a revelia
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08/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MM SULACAP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: 1) INTIME-SEa parte autora para que apresente o endereço atualizado da parte ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. 2) Com a informação, DESIGNE-SEaudiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial.
CITE-SE e INTIME-SEa parte ré, no endereço informado, através de OJA.
INTIME-SE a parte autora. -
21/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/06/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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