TJRJ - 0806716-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Rio Claro Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 SENTENÇA Processo: 0806716-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA RAMOS DO VALE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por LUCINEIA RAMOS DO VALE em face do BANCO DO BRASIL.
A parte autora pleiteia o ressarcimento do saldo da sua conta do PASEP.
Outrossim, foi proposta outra ação, idêntica a esta, nesta Comarca, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (processo nº 0800506-54.2024.8.19.0047).
A distribuição de duas ações idênticas induz a litispendência, prevista nos artigos 337, VI e §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Assim, considerando a litispendência, com fundamento no artigo 337, VI, § 1º, 2º e 3º, combinado com o artigo 485, V do CPC, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais, observando-se as disposições pertinentes à gratuidade de justiça que ora defiro.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.
RIO CLARO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCINEIA RAMOS DO VALE em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:10
Declarada incompetência
-
17/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCINEIA RAMOS DO VALE em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802017-47.2024.8.19.0028
Condominio do Edificio Acapulco
Luiz Fernando Borba Pessanha
Advogado: Maria Clara Santos de Souza Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 15:38
Processo nº 0803046-61.2025.8.19.0202
Cosme da Silva Zaparolli
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Claudio Gualberto Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 19:18
Processo nº 0001298-86.2014.8.19.0016
Distribuidora Industria e Comercio de Pr...
Etelvina de Fatima Lomba Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2014 00:00
Processo nº 0857480-41.2024.8.19.0038
Celia Regina Soares de Santana Carvalho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:08
Processo nº 0074899-97.2019.8.19.0001
Marcelo Chaves Barcelos
Emerson dos Santos Oliveira
Advogado: Filipe Andre Machado Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2019 00:00