TJRJ - 0805146-80.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:28
Não recebido o recurso de MARCIO MOREIRA LIMA - CPF: *26.***.*56-37 (AUTOR).
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16/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA LIMA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO MOREIRA LIMA - CPF: *26.***.*56-37 (AUTOR).
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29/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCIO MOREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
21/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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07/04/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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