TJRJ - 0800901-42.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800901-42.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYANGELA RODRIGUES QUARESMA, ROGERIO MARQUES QUARESMA RÉU: RENTCARS LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, (sec)1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 (sec)1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 26 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800901-42.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYANGELA RODRIGUES QUARESMA, ROGERIO MARQUES QUARESMA RÉU: RENTCARS LTDA Despacho Considerando o atraso na devolução dos projetos de sentença anteriormente distribuídos à Juíza Leiga Samara dos Santos Porto, e visando garantir a regular tramitação dos feitos e a adequada prestação jurisdicional no âmbito deste Juizado Especial Cível, remetam-se os autos ao Juiz Leigo Homero Neto, escalado conforme o esquema de rodízio vigente.
A medida tem por objetivo assegurar a celeridade processual, princípio norteador dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como evitar prejuízos às partes decorrentes de eventual morosidade.
Nova Friburgo, 11 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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12/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800901-42.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYANGELA RODRIGUES QUARESMA, ROGERIO MARQUES QUARESMA RÉU: RENTCARS LTDA Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga Samara Porto.
Designo leitura de sentença para dia 12/08/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 11 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
14/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARYANGELA RODRIGUES QUARESMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES QUARESMA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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