TJRJ - 0811521-41.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811521-41.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA SIMPLICIO DE ANDRADE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 09/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:57
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801016-67.2025.8.19.0068
Fabio Luiz Marques Fernandes
Lagar Clube de Beneficios Mutuos
Advogado: Francisco Cesar Loiola Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 09:42
Processo nº 0802272-83.2025.8.19.0023
Nilse Aparecida Domingues Falcao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 11:51
Processo nº 0105782-28.1999.8.19.0001
Rosa Maria da Rocha
Advogado: Marcus Vinicius Mendonca de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/1999 00:00
Processo nº 0806649-58.2025.8.19.0036
Andre Luiz Galiza de Souza
Tim S A
Advogado: Ailton Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 15:14
Processo nº 0014416-24.2021.8.19.0004
Julio Cesar Casimiro da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2021 00:00