TJRJ - 0804637-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2025 17:15
Outras Decisões
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10/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DAISY DOS REIS SOARES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804637-08.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE PORTO DA CONCEICAO, JOSÉ DA CONCEIÇÃO SUCEDIDO POR SUA FILHA SIMONE PORTO DA CONCEIÇÃO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AMEP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA Trata-se de ação inicialmente proposta por José da Conceição e Simone Porto da Conceição pugnando, resumidamente, em sede de tutela antecipada pela transferência do 1º autor para uma unidade hospitalar com CTI.
A tutela provisória foi deferida no Plantão Judiciário, conforme decisão constante do indexador 46833163.
Comunicado o falecimento do autor no id 48896043, foi anexada certidão de óbito, em razão do falecimento ocorrido no dia 04/03/2023, de choque neurogênico e acidente vascular, tendo deixado um filho maior e não deixou bens, assim, de forma excepcional foi admitida a sucessão do falecido por sua filha Simone, sem abertura de inventário.
Requereu ainda a emenda à inicial com majoração dos danos morais em R$100.000,00 para cada autor em virtude do sofrimento experimentado pelo falecido 1º autor e a angústia da 2ª autora que acompanhou a morte de seu pai.
A decisão de id 85667680 recebeu a emenda de id 48896043, determinando a retificação do polo ativo e determinação de intimação das rés para apresentarem defesa em relação à emenda.
A 2ª ré apresenta sua contestação à emenda em id 98523148 sustentando, preliminarmente, as litispendência desta ação com a de nº. 0868821-15.2023.8.19.0001, 48ª Vara Cível da Comarca da Capital distribuída posteriormente com mesma causa de pedir, partes e objeto.
A autora apresenta sua réplica em id 99944049 sustentando não haver litispendência pois esta ação objetivou inicialmente a transferência do 1º autor para unidade hospitalar com CTI, proposta enquanto vivo seu genitor, já a ação de nº. 0868821-15.2023.8.19.0209 foi requerida pela autora requerendo danos morais pela desídia das não ao não prestarem atendimento necessário, que levou seu genitor a óbito. É o relatório.
Decido.
Assim, a presente ação inicialmente proposta pelo falecido genitor da 2ª autora e esta, apresentou emenda à inicial após o falecimento do 1º autor, pugnando: "A majoração do pedido de danos morais para R$ 100.000,00 para cada autor.
O 1º, de cujus, pelo sofrimento passado ao ficar horas sofrendo um AVC sem tratamento adequado e, posteriormente, por ficar dias em estado vegetativo no hospital, até seu óbito.
A 2ª autora por ter acompanhado e passado a angústia de ver seu pai morrendo sem a transferência para o CTI, passando pela sensação de angústia e impotência".
A ação distribuída posteriormente, em 28/05/2023, requereu que "Que seja julgada procedente a ação e condenada a ré ao pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a título de dano moral, para cada autor, pela ansiedade, angustia e a alteração da rotina do autor na ânsia de buscar amparo no Poder Judiciário para regularizar sua situação frente a Ré, COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO, valor esse compatível com as jurisprudências juntadas acima, bem como com as peculiaridades do caso, levando em consideração que a autora perdeu SEU ÚNICO PARENTE PRÓXIMO".
Assim, verifica-se que na nova demanda ajuizada, a parte autora pretende a indenização por danos morais pela ansiedade e angústia experimentadas diante da situação deu seu pai, igualmente ao requerido na presente demanda, sendo esta mais abrangente do que aquela, já que inclui seu espólio.
Desta forma, sendo a presente ação - mais abrangente, distribuída em 23/02/2023 e a ação de nº 0868821-15.2023.8.19.0001, que tramita perante a 48º Vara Cível da Comarca da Capital, distribuída em 28/05/2023, resta evidente a repetição de ação que já está em curso.
Em que pese o Ilustre Magistrado da 48º Vara Cível tenha rejeitado a preliminar de litispendência naqueles autos, conforme id 70896887, observa-se que a referida decisão foi proferida anteriormente ao recebimento da emenda à inicial por este Juízo, de forma que avaliou tão somente o contido na petição inicial.
Em consequência disso, nos termos do artigo 337, (sec) 2º e 3 do CPC, as ações são idênticas, na medida em que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, devendo serem reunidas.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:05
Outras Decisões
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DAISY DOS REIS SOARES em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0804637-08.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE PORTO DA CONCEICAO, JOSÉ DA CONCEIÇÃO SUCEDIDO POR SUA FILHA SIMONE PORTO DA CONCEIÇÃO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AMEP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA Ao réu para ciência dos esclarecimentos do perito em id.176919381 -
21/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AMEP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DAISY DOS REIS SOARES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:30
Juntada de carta
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12/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DAISY DOS REIS SOARES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:22
Outras Decisões
-
30/07/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:18
Juntada de carta
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANE DE SOUZA VILELA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AMEP ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO JOSE SILVA DE ASSIS em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/03/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/03/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:54
Declarada incompetência
-
23/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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