TJRJ - 0801130-38.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801130-38.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DA SILVA SANTOS PACHECO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95.
Fica desde já autorizado a expedição de certidão de crédito.
P.I.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
08/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:14
Processo Reativado
-
07/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
16/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
23/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SANTOS PACHECO em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
04/04/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/04/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
18/01/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826066-11.2023.8.19.0054
Marcia Ramos Ventura
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ana Carolina Fernandes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 21:11
Processo nº 0832335-46.2025.8.19.0038
Nelson Dias da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 18:41
Processo nº 0002877-91.2014.8.19.0041
Ademir Peres da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emilena dos Santos Alcantara Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2014 00:00
Processo nº 0816790-33.2025.8.19.0038
Ana Lidia Miranda de Brito
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lidiane Silva de Castro Felinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 22:52
Processo nº 0914608-33.2024.8.19.0001
Edmilson Farias Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Cicero de Miranda Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 12:57