TJRJ - 0817939-40.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY ANDRADE PANIZZI DE CARVALHO CORREA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Outras Decisões
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03/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Mandado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0817939-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Moral requerida por PAULO CESAR DE SOUZAem face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
No ID 141866261insurge a parte ré sobre os honorários propostos pelo "expert".
Cumpre-me salientar que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. É importante frisar que o trabalho realizado pelo Perito é norteado de atividade que ministra elementos técnicos para a formação da convicção do Juízo.
A doutrina brasileira ressalta a delicadeza que envolve, pelo mercante conteúdo ético, como pondera o jurista Severiano Aragão: "O perito é auxiliar de confiança do juiz, sendo uma longa manus do magistrado.
Na fixação dos honorários periciais deve entrar a autoridade, moderação, a justiça e o substrato ético, que engrandece a atividade judiciária (...) Como ensinam brilhantes julgadores e juristas, conquanto não obrigatória a aceitação do encargo judicial, o perito exerce munus público, como órgão auxiliar da justiça (art.139, CPC). (...) Presta, institucionalmente, um serviço público (...)".
Ademais o Impugnante/réu é uma companhia sólida no mercado não podendo aviltar o trabalho do perito oferecendo uma remuneração que não condiz com o trabalho a ser exercido.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAISdo ilustre Perito Sr.
Raphael Levy Andrade Panizzi de Carvalho Corrêa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Com este, prossiga na forma da decisão saneadora.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se o Réu para acautelar em Cartório os documentos originais questionados.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:51
Outras Decisões
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18/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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15/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY ANDRADE PANIZZI DE CARVALHO CORREA em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY ANDRADE PANIZZI DE CARVALHO CORREA em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:37
Nomeado perito
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27/02/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR DE SOUZA - CPF: *71.***.*41-53 (AUTOR).
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25/10/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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