TJRJ - 0822684-27.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0822684-27.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SENRA TEIXEIRA RÉU: JOSÉ ANTÔNIO MACHADO Para a extinção do processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa, indispensável a prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito.
Diante da inércia do autor, foi expedida intimação pessoal para que impulsionasse o feito, sob pena de extinção.
Devidamente intimado, conforme comprovado nos autos, a fls. 45, o autor manteve-se inerte, caracterizando o abandono da causa nos termos do art. 485 , III , do CPC .
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, parágrafo 1º do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO SENRA TEIXEIRA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de TANIA MARA FERNANDES DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:02
Declarada incompetência
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10/10/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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