TJRJ - 0824006-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0824006-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SABINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
SÃO GONÇALO, 4 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
08/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SABINO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824006-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SABINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Designo audiência para o depoimento pessoal da Autora para o dia 10/06/2025, às 14:00horas.
Intimem-se, sendo pessoalmente a Autora.
SÃO GONÇALO, 25 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
29/04/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824006-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SABINO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Em que pese seja relativa a presunção de veracidade da afirmação de pobreza, devendo ser comprovado o direito ao gozo do benefício quando determinado pelo Juízo, nesta impugnação nada foi comprovado ou indicado que pudesse infirmar o teor da mesma.
Prevalece a preservação ao direito de acesso à justiça, direito esse assegurado pela Constituição Federal àqueles indivíduos considerados necessitados, na forma no art. 98 do CPC, condição na qual se insere a parte impugnada.
Rejeito, pois, a impugnação, confirmando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
A toda causa será atribuído valor certo, que observará o disposto no art. 292 do CPC quando da fixação.
Na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores pretendidos (inciso VI, do art. 292, do CPC).
Estando adequado o valor da causa ao benefício econômico pretendido, rejeito a impugnação.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos dos artigos 319-320 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Defiro a produção de prova oral requerida, consubstanciada no depoimento pessoal da Autora.
Ao Réu para comprovar o recolhimento das custas necessárias à intimação em até 10 dias.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 06:25
Conclusos para decisão
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25/10/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SABINO - CPF: *69.***.*80-25 (REQUERENTE).
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28/08/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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