TJRJ - 0825211-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 15:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 15:58 Baixa Definitiva 
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                                            25/03/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 15:58 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            11/12/2024 01:30 Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TICOM em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:30 Decorrido prazo de PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME em 10/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:12 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825211-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA TICOM RÉU: PAULO A.
 
 BAZAM JUNIOR - ME Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            22/11/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 11:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 09:52 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 09:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/11/2024 09:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/11/2024 09:52 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 13:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES 
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                                            17/10/2024 13:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            17/10/2024 13:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/10/2024 14:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/09/2024 11:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/09/2024 11:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            24/09/2024 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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