TJRJ - 0824850-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:03
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTIANA DE SOUSA BALTAZAR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO DE JANEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824850-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA CRISTIANA DE SOUSA BALTAZAR RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO DE JANEIRO, LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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16/10/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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