TJRJ - 0803473-51.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA PAULA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA PAULA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0803473-51.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: MONICA APARECIDA LOPES DOS SANTOS MELCHIADES DE SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC.
No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41.
No caso concreto, verifica-se que parte autora é idosa, contando com 61 anos de idade, RG ID 197524574, e aufere renda inferior a 10 salários-mínimos, conforme documento acostado no ID 204696717, portanto, isenta de custas na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999.
Defiro a gratuidade de justiça em relação à taxa judiciária, eis que comprovada hipossuficiência financeira e faz jus ao benefício pleiteado. 2 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 8 de julho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA APARECIDA LOPES DOS SANTOS MELCHIADES DE SOUZA - CPF: *56.***.*82-00 (IDOSO).
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07/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA PAULA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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