TJRJ - 0802845-10.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO MIGUEL DA CUNHA PACHECO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802845-10.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MIGUEL DA CUNHA PACHECO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 22:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 20:00
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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