TJRJ - 0047223-77.2015.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:55
Conclusão
-
28/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 28, permite a desconstituição da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, ocorrerem, entre outras hipóteses, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Prevê tal possibilidade, ainda, quando a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (§ 5º).
Expedido mandado de citação para o sócio indicado a fim de se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, a certidão de fl.155, declara que o citando no momento da diligência não era capaz de compreender o teor do mandado em razão do acometimento de enfermidade e seu tratamento medicamentoso, conforme afirmado por sua filha.
Embora a certidão não tenha sido instruída por elementos comprobatórios ou que atestem o real estado de saúde do citando, certo é que a citação, em regra pessoal, não foi consumada.
Por essa razão, deixo de decretar a revelia do sócio Sérgio Almeida Moraes.
Diga o Exequente como pretende prosseguir no cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias. -
06/06/2025 17:31
Outras Decisões
-
06/06/2025 17:31
Conclusão
-
09/04/2025 00:55
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:24
Documento
-
08/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:31
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:11
Documento
-
13/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:29
Conclusão
-
22/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:29
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
13/03/2024 15:24
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:25
Documento
-
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:16
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:20
Publicado Despacho em 28/07/2023
-
18/07/2023 13:20
Conclusão
-
18/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:58
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:20
Conclusão
-
28/04/2023 16:20
Publicado Decisão em 15/05/2023
-
28/04/2023 16:20
Deferido o pedido de
-
17/02/2023 11:59
Juntada de petição
-
16/01/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 12:33
Outras Decisões
-
16/01/2023 12:33
Conclusão
-
16/01/2023 12:33
Publicado Decisão em 01/02/2023
-
18/08/2022 12:02
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 14:39
Conclusão
-
21/06/2022 14:39
Publicado Despacho em 12/07/2022
-
21/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:39
Juntada de petição
-
31/05/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:33
Juntada de documento
-
18/03/2021 13:28
Juntada de petição
-
24/02/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:06
Juntada de documento
-
07/01/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 14:57
Juntada de documento
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16/09/2019 16:08
Expedição de documento
-
26/11/2018 13:12
Petição
-
09/11/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 16:53
Conclusão
-
17/09/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 16:53
Publicado Despacho em 28/09/2018
-
12/04/2018 14:11
Juntada de petição
-
04/04/2018 14:38
Entrega em carga/vista
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23/03/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:20
Conclusão
-
23/03/2018 16:20
Publicado Despacho em 10/04/2018
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21/09/2017 17:07
Juntada de petição
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04/08/2017 17:51
Juntada de petição
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28/03/2017 14:30
Conclusão
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28/03/2017 14:30
Publicado Despacho em 05/04/2017
-
28/03/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 17:02
Conclusão
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22/03/2017 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2017 13:25
Trânsito em julgado
-
26/10/2016 12:28
Juntada de petição
-
19/08/2016 10:15
Conclusão
-
19/08/2016 10:15
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2016 10:15
Publicado Sentença em 30/08/2016
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17/05/2016 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2016 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2016 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2016 11:45
Audiência
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17/05/2016 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/01/2016 14:21
Documento
-
10/12/2015 15:59
Expedição de documento
-
10/12/2015 14:55
Audiência
-
10/12/2015 14:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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