TJRJ - 0807052-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LARISSA FONTINELLE CORREIA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de WPINK SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LARISSA FONTINELLE CORREIA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de WPINK SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LARISSA FONTINELLE CORREIA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807052-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA FONTINELLE CORREIA RÉU: WPINK SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 07:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 07:43
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 07:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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11/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/04/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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