TJRJ - 0803695-29.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NETO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803695-29.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA NETO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1) Isento de relatório (art. 38, caput, Lei 9099/95).
Na dicção do art. 485, inciso III, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud. 2)Encaminhe-se cópia ao MP, NUPECOF e OAB para se apurar eventual responsabilidade do Patrono.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JULLYANNE ELLEN TAVARES SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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