TJRJ - 0800500-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800500-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARINHO DE MESQUITA RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 01 - Considerando que não houve o recolhimento das custas, pelo réu-recorrente, na forma determinada no id. 181651801, julgo deserto o recurso. 02 - Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em novembro de 2023, data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada que se deu em 22/03/2024 (proc1000222-10.2024.8.26.0260), tratando-se, portanto, de crédito sujeitoao concursode credoresda RecuperaçãoJudicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Dessa forma, para fins de liquidação do crédito, com posterior expedição de certidão de crédito e habilitação nos autos da Recuperação Judicial, venha planilha atualizada do débito (observando-se como termo final 22.03.2024), utilizando-se dos serviços de cálculos judiciais obtidos no sítio deste Tribunal, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:36
Outras Decisões
-
19/08/2025 09:36
Não recebido o recurso de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (RÉU).
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30/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800500-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARINHO DE MESQUITA RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Inicialmente, ao cartório para certificar o cumprimento pela ré da determinação de ID 181651801.
Certificados, voltem imediatamente.
Após, apreciarei ID 186650747e187022467 RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:40
Outras Decisões
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAQUEL MARINHO DE MESQUITA - CPF: *38.***.*17-02 (AUTOR).
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13/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARINHO DE MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RAQUEL MARINHO DE MESQUITA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:24
Revisão do Projeto de Sentença
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22/07/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 16:18
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/06/2024 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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