TJRJ - 0807015-07.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DO VALLE em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807015-07.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BUTTNER DE OLIVEIRA RÉU: LUIS CLAUDIO PEREIRA Diante do agora certificado pela serventia (índice 189037316), recebo o recurso do réu no efeito devolutivo. À recorrida para resposta.
Por fim, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
05/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DO VALLE em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE a primeira GRERJ recolhida pela recorrente (index 160659825) teve o preparo realizado de forma tempestiva, dentro do prazo de 48 horas após a interposição do recurso inominado (index 160659824).
CERTIFICO, ainda, que o complemento realizado -
13/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807015-07.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BUTTNER DE OLIVEIRA RÉU: LUIS CLAUDIO PEREIRA Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Todas as questões fáticas e jurídicas relevantes à solução do conflito foram expressamente enfrentadas e decididas, mas, repita-se, há recurso cabível e apto à eventual reforma do julgado.
De todo o modo, especificamente em relação à multa imposta no eventual descumprimento da obrigação de fazer, cabe ao juízo fixar o valor e a periodicidade de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
21/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA BUTTNER DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
31/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
31/10/2024 07:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/10/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
30/10/2024 19:21
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
25/10/2024 23:06
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
25/10/2024 23:06
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 13:51
Juntada de ata da audiência
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
21/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:37
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DO VALLE em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIZANDRA KAROLINE MATIAS TAVARES DO VALLE em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 18:55
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
18/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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