TJRJ - 0824664-41.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NATASHA GIERKENS FRAGAS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824664-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATASHA GIERKENS FRAGAS RÉU: J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside na Freguesiae a parte ré possui sede na Pavuna, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 22:01
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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