TJRJ - 0830359-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:04
Juntada de petição
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:39
Juntada de petição
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24/07/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Dispensada a intimação nos termos do Aviso CGJ 23/2008, enunciado 5.1.4.
Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos.
Com a juntada da guia de depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Caso o mandado de pagamento não seja retirado, ao término do prazo de sua validade, determino sua eliminação. -
01/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 17:35
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:38
Juntada de petição
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02/06/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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