TJRJ - 0820588-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ISABOR SOUZA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:56
Juntada de petição
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13/07/2025 15:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ISABOR SOUZA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:33
Juntada de petição
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:48
Juntada de petição
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11/04/2025 14:57
Juntada de petição
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11/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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