TJRJ - 0802924-16.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 12:24 Juntada de petição 
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                                            02/09/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2025 10:25 Expedição de Ofício. 
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                                            22/08/2025 12:33 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 03:12 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 19/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            12/08/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 14:57 Juntada de petição 
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                                            12/08/2025 14:57 Juntada de petição 
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                                            12/08/2025 14:52 Juntada de petição 
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                                            12/08/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:42 Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 13:40 Vara Única da Comarca de Mangaratiba. 
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                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação A FAC atesta que o denunciado tem reiterado na prática criminosa, inclusive, é reincidente por crime de roubo e utiliza tornozeleira eletrônica, sendo certo quea jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificando a decretação da prisão preventiva.
 
 Por outro lado, há notícias nos autos de que foi encontrado com o denunciado farta quantidade de entorpecente(3.174,28 gramas de maconha – 6,81 gramas de cocaína),além de 7 munições, revelando gravíssima reprovabilidade de suas condutas e distância de eventual aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
 
 A prisão do acusado merece ser mantida para a conveniência da instrução criminal, diante do fato que as testemunhas/vítimas, por certo, irão depor.
 
 Decerto, é necessário para a conveniência de todo processo, que a instrução criminal seja realizada de maneira lisa, equilibrada e imparcial.
 
 Não há comprovação de que o denunciado exerça atividade laborativa lícita e que possua residência fixa, o que demonstra que a concessão da liberdade provisória colocará em risco a futuraaplicação da Lei Penale à própria efetividade da ação penal a ser deflagrada.
 
 Há que se garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração penal.
 
 Registre-se, ainda, que as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal não se mostram adequadas e suficientes no caso em exame.
 
 Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa prévia não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial.
 
 Não há existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente e não se verifica extinta a sua punibilidade.
 
 Diante disso, não vislumbro no momento causas de absolvição sumária da parte acusada, por isso RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que atende às exigências determinadas pela Lei, estando presentes os pressupostos processuais, as condições e a justa causa para o exercício da ação penal e também o suporte probatório mínimo que ensejam a sua deflagração, consoante as peças informativas acostadas aos autos pelo Ministério Público (MP).
 
 Designo o dia 20/08/2025 às 13h40min para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
 
 Intimem-se/Requisite-se a parte ré; intimem-se as testemunhas arroladas residentes nesta Comarca, sendo certo que não há necessidade de autorização prévia do juízo para que a diligência seja realizada fora do horário forense ou nos finais de semana e feriados.
 
 Ciência ao MP e à Defesa.
 
 Para as testemunhas residentes fora desta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para oitiva delas naqueles Juízos.
 
 Sem prejuízo, requisite-se a FAC e a CAC da parte ré e imprima-se a sua CIDIS, se ainda não juntadas aos autos.
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                                            11/07/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:55 Recebida a denúncia contra EDUARDO RAIMUNDO MACHADO (RÉU) 
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                                            17/06/2025 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2025 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 01:00 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR em 19/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 00:05 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:50 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO MARQUES DE JESUS DA COSTA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:49 Decorrido prazo de EDUARDO RAIMUNDO MACHADO em 31/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 20:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2025 19:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/02/2025 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            11/02/2025 10:44 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2025 01:22 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 10:24 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            21/01/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 11:46 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            09/12/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 23:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/11/2024 23:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/11/2024 18:13 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 18:13 Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Mangaratiba 
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                                            28/11/2024 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2024 18:11 Juntada de mandado 
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                                            28/11/2024 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 16:37 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 14:36 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            28/11/2024 14:36 Audiência Custódia realizada para 28/11/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Mangaratiba. 
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                                            28/11/2024 14:36 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/11/2024 11:05 Juntada de Informações 
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                                            27/11/2024 12:32 Audiência Custódia designada para 28/11/2024 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            27/11/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 21:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda 
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                                            26/11/2024 21:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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