TJRJ - 0800658-61.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:25
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDSON ASSUMPCAO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:44
Homologada a Transação
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23/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800658-61.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ASSUMPCAO FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA ID 207266078, indefiro.
Não há qualquer comprovação da alegada de que “a parte autora atualmente encontra-se ausente da comarca”.
A determinação de comparecimento em Juízo não deriva de mero zelo deste Magistrado, e sim de ordem superior oriunda no Nupecof(Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais do TJ-RJ) e se faz necessário seu cumprimento haja vista os inúmeros casos de fraude processuais ocorridos no período pós pandemia, não podendo a parte autora imiscuir-se de tal ato por mera alegação de impossibilidade.
Portanto, cumpra-se o determinado no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção da ação por abandono.
Facultada a apresentação de ratificação através de documento com firma reconhecida em cartório.
Por fim, no caso de presença física na serventia, acaso seja necessário o cartório poderá conceder documento de ressalva ao demandante para fins de comprovação de comparecimento junto ao seu empregador.
Intime-se a parte autora, eletronicamente, através de seu patrono.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
10/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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09/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800658-61.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ASSUMPCAO FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA Para fins de homologação de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade para que ratifique a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 do Enunciados Consolidados do NUPECOF (6a Reunião Ordinária).
Atente-se o cartório para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/04/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 18:06
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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