TJRJ - 0805104-18.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
"Recolher, a parte Ré/Recorrente, as custas finais de baixa do Processo, por meio de GRERJ eletrônica, com depósito na Conta (Diversos) 2212-9, no valor de R$ 429,60, no prazo de cinco dias..." -
28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
15/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:40
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:50
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DAVID FRAGA FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805104-18.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID FRAGA FREITAS RÉU: MAGAZINE LUIZA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 13:02
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 19:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 20:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/08/2024 20:28
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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