TJRJ - 0812624-05.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0812624-05.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO NOGUEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 1.286,44, relativo à guia judicial id.192392504, a ser creditado na conta informada no index 187233191.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:35
Outras Decisões
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25/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 06:44
Recebidos os autos
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22/03/2025 06:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0812624-05.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO NOGUEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do art.40 da Lei 9099/95.
Note-se que o termo inicial do prazo para interposição de recurso inicia-se da data designada para leitura, salvo se a sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer a sua publicação apenas em data posterior.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO.
VOLTA REDONDA, 19 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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22/10/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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22/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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01/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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